Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro, s/n - Centro - CEP: 68280000 - Faro/PA
Horário: de Segunda A Quinta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (92) 9.9356-2159
E-mail: camarafaro@gmail.com
Plenário: José Lúcio de Oliveira Campos
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 7.168
Descriçao Ações
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.  
COMISSÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E AGRICULTURA  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.  
Últimos normativos vinculados
  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA AO EXERCÍCIO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Vereador, DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial contidas no Art. 48, Parágrafo Primeiro do referido Estatuto desta Egrégia Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 132, § 6º do Regimento interno da Câmara Municipal de Faro. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2021, PARA O MUNICIPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Dispõe sobre Nomeação de Membros da Comissão Interna Permanente de Controle de Patrimônio".

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 012/2020 Projeto de Lei Aditiva de nº010/2020. “Emenda: altera a lei municipal de nº413/2015, de 01 de abril de 2015. “Que dispõe a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, com alteração no art. 62, pela Câmara Municipal de Faro.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2020 PROJETO DE LEI Nº 001/2020/CMF. “QUE DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FARO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 010/2020 PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2020. “QUE DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ADITIVA DE Nº001/2020. “EMENDA: ALTERA OS ARTIGOS: 5º, §2º; ART. 17 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º; ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 24 E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº446, DE 26 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº009/2020. “EMENDA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº005, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 17 (dezessete) REQUERIMENTOS DE TERRA PERTENCENTE À ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO E DERTERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 003/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020, “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2021, PARA O MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FARO, JARDIANE VIANA PINTO.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 004/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE UMA ÁREA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE FARO PARA CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO HOSPITAL DOUTOR DIONÍSIO BENTES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2020 EMENDA: QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE FARO-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 001/2020, CRIA E DERTERMINA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CMEJA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FARO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA Nº 002/2020 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, o VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária LIVALDINA AZEVEDO DA COSTA, matrícula de nº 002/1998, ocupante do cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, CMF-AXL-020, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 10 de fevereiro a 11 de março de 2020, correspondente ao período aquisitivo 2019/2020. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 10 de fevereiro de 2020. ________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente CIENTE:__________________________________________________

  • PORTARIA Nº 001/2020 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, O VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, ao funcionário Arlenildo Pimentel Almeida, matrícula nº 000028-0, ocupante do cargo de “Secretário Legislativo”, do quadro Comissionado da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo 2019/2020. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 02 de janeiro de 2020. ___________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente

  • PORTARIA Nº 014/2019 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, O VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 96, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), LICENÇA PRÊMIO referente ao primeiro quinquênio, à funcionária VANDERLEIA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 000019-1, ocupante do cargo de “Continuo do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, referente ao período de 07/09/2014 a 07/09/2019. Art. 2º - a licença prêmio será concedida em dois (2) períodos conforme acordo entre as partes. § 1º - o primeiro período será concedido a partir do dia 16/12/2019 a 13/02/2020, no total de sessenta (60) dias. § 2º - o segundo período será concedido conforme solicitação da referida funcionária acordado com a presidência. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Faro. Em 16 de dezembro de 2019. ___________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente CIENTE:__________________________________________________

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2019

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/2019

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2019

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 012/2019

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FARO-PÁ, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2019

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 010/2019

  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2019

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    GABINETE DO PRESIDENTE: Executar os trabalhos de expediente da Câmara Municipal e incluindo o expediente da Mesa Diretora. Setor responsável pela administração geral da Câmara Municipal. ? Presidente: Djalma Pereira de Souza? ? Horário de Atendimento: De Segunda, terça e quinta, das 10:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA. ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: djalmadsouza2020@gmail.com

    MESA DIRETORA: Executar os trabalhos administrativos e parlamentares da Câmara Municipal composta de Quatro membros: Presidente, Vice - presidente, 1º Secretária e 2º Secretário. ? Ver Presidente: DJALMA PEREIRA DE SOUZA? ? Ver Vice - Presidente: ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA? ? Ver 1º Secretário: SAINNA BELEAME FERREIRA DA SILVA? ? Ver 2º Secretário: JONES GUERREIRO CANUTO? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: cmarafaro@gmail.com

    ASSESSOR ESPECIAL: Executar os trabalhos de expediente das sessões parlamentares, assessoria da Presidência, assessoria dos parlamentares, assessoria das comissões permanentes e outros serviços de interesse administrativo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: NATANAEL MELO MAGALHÃES? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99110-1716 ? E-mail: natanael-magalhaes@hotmail.com

    TESOURARIA: Executar os trabalhos de natureza contábil e administrativo, nos empenhos, liquidação e pagamento das despesas da Câmara Municipal e outros trabalhos de cunho administrativo de interesse inclusivo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: SAMUEL SARMENTO BARBOSA? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99165-4046

    CONTROLADORIA INTERNA: Executar os trabalhos de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros. Compete a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente. ? Servidor Responsável: Heluany Barbosa dos Santos? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99147-4789 ? E-mail: heluanysantos@hotmail.com

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Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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