Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro, s/n - Centro - CEP: 68280000 - Faro/PA
Horário: de Segunda A Quinta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (92) 9.9356-2159
E-mail: camarafaro@gmail.com
Plenário: José Lúcio de Oliveira Campos
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 7.168

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA AO EXERCÍCIO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Vereador, DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial contidas no Art. 48, Parágrafo Primeiro do referido Estatuto desta Egrégia Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 132, § 6º do Regimento interno da Câmara Municipal de Faro. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2021, PARA O MUNICIPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Dispõe sobre Nomeação de Membros da Comissão Interna Permanente de Controle de Patrimônio".

  • PORTARIA Nº 002/2020 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, o VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária LIVALDINA AZEVEDO DA COSTA, matrícula de nº 002/1998, ocupante do cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, CMF-AXL-020, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 10 de fevereiro a 11 de março de 2020, correspondente ao período aquisitivo 2019/2020. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 10 de fevereiro de 2020. ________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente CIENTE:__________________________________________________

  • PORTARIA Nº 001/2020 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, O VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, ao funcionário Arlenildo Pimentel Almeida, matrícula nº 000028-0, ocupante do cargo de “Secretário Legislativo”, do quadro Comissionado da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo 2019/2020. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 02 de janeiro de 2020. ___________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente

  • PORTARIA Nº 014/2019 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, O VEREADOR DJALMA PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 96, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), LICENÇA PRÊMIO referente ao primeiro quinquênio, à funcionária VANDERLEIA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 000019-1, ocupante do cargo de “Continuo do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, referente ao período de 07/09/2014 a 07/09/2019. Art. 2º - a licença prêmio será concedida em dois (2) períodos conforme acordo entre as partes. § 1º - o primeiro período será concedido a partir do dia 16/12/2019 a 13/02/2020, no total de sessenta (60) dias. § 2º - o segundo período será concedido conforme solicitação da referida funcionária acordado com a presidência. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Faro. Em 16 de dezembro de 2019. ___________________________________ Djalma Pereira de Souza Ver. Presidente CIENTE:__________________________________________________

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FARO, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, PARA O MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FARO-PÁ, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS E DIA DE FERIADO, NO MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019/GP-CMF.

  • EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FARO-PA REPRESENTADO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • EMENTA: DEFINE OS DÉBITOS OU VALOR OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR- RPV, DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA Nº 001/2019 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”.

  • PORTARIA Nº 007/2018 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Vereador FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, Regime Jurídico, Lei Municipal nº 164-A e a Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: EXONERAR, O Senhor ARLENILDO PIMENTEL ALMEIDA do cargo de provimento em comissão de “SECRETÁRIO LEGISLATIVO” do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, de acordo com o que dispõe o Art. 32, inciso XXXVII, do Regimento Interno, em vigor, a partir de 31 de dezembro de 2018. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

  • PORTARIA Nº 008/2018 - DP/CMF O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Vereador FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, Regime Jurídico, Lei Municipal nº 164-A e a Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: EXONERAR, A Senhorita MILENE DUQUE TAVARES do cargo de provimento em comissão de “TESOUREIRA - DAS” do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, de acordo com o que dispõe o Art. 32, inciso XXXVII, do Regimento Interno, em vigor, a partir de 31 de dezembro de 2018. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

  • PORTARIA Nº 06/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, ao funcionário NICIVALDO BATALHA DE SOUZA, matrícula nº 000013-2, ocupante do cargo de “Vigia do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de dezembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 01 de dezembro de 2018.

  • PORTARIA Nº 005/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária DIOLENE BRASIL ROCHA, matrícula nº nº003, ocupante do cargo de “SERVENTE”, CMF-ASG-010, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de dezembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 30 de novembro de 2018.

  • PORTARIA Nº 004/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária VANDERLEIA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 000019-1, ocupante do cargo de “Continuo do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de novembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 31 de outubro de 2018.

  • PORTARIA Nº 002/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 96, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), LICENÇA PRÊMIO referente ao quarto quinquênio, à funcionária DIOLENE BRASIL ROCHA, matrícula nº nº003, ocupante do cargo de “SERVENTE”, CMF-ASG-010, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 de setembro a 30 de novembro de 2018, Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 31 de agosto de 2018.

  • PORTARIA Nº 003/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, ao funcionário NEY DENY DE AZEVEDO VIANA, matrícula nº 000020-5, ocupante do cargo de “Continuo do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de setembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 30 de agosto de 2018.

  • PORTARIA Nº 001A/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária LIVALDINA AZEVEDO DA COSTA, matrícula nº nº002/1998, ocupante do cargo de “AUXILIAR LEGISLATIVO”, CMF-AXL-020, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de agosto de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 01 de agosto de 2018.

  • PORTARIA Nº 001/2018 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, ao funcionário Arlenildo Pimentel Almeida, matrícula nº 000028-0, ocupante do cargo de “Secretário Legislativo”, do quadro Comissionado da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de janeiro de 2018, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 01 de janeiro de 2018. ________________________________ Francisco Paulo Duque Menezes

  • PORTARIA Nº 009/2017/GP-CMF O presidente da Câmara Municipal de Faro, VEREADOR FRANCISCO PAULO DUQUE MENESES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, a Lei Orgânica e Regime Jurídico Único. RESOLVE: SUSPENDER, a sessão da Câmara Municipal de Faro, no dia 24 de novembro de 2017, (sexta-feira), devido à chegada do Governador do Estado Simão Jatene, para inauguração do PRO PAZ do Município de Faro. Publique-se, registra-se e cumpra-se. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Faro. Em 23 de novembro de 2017. __________________________________________________ Francisco Paulo Duque Meneses Presidente da Câmara Municipal de Faro - CMF

  • PORTARIA Nº 008/2017 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária VANDERLEIA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 000019-1, ocupante do cargo de “Continuo do Legislativo”, do quadro provimento efetivo da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de novembro de 2017, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 27 de outubro de 2017. ________________________________ Francisco Paulo Duque Menezes Ver. Presidente _______________________________________ Djalma Pereira de Souza 1º Secretário ¬ _______________________________________ Sebastião Moraes Duque 2º Secretário CIENTE:__________________________________________________

  • PORTARIA Nº 007/2017 - DP/CMF “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS”. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 75, da Lei Municipal nº 57, de 01 de outubro de 1997, (Regime Jurídico Único), 30 (Trinta) dias de FÉRIAS, a funcionária DIOLENE BRASIL ROCHA, matrícula nº 004/1998, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, do quadro provimento efetivos da Câmara Municipal de Faro, de 01 a 30 de Outubro de 2017, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Faro, em 29 de setembro de 2017. ________________________________ Jevanilson Gonçalves de Souza Ver. Presidente em exercício _______________________________________ Djalma Pereira de Souza 1º Secretário ¬ _______________________________________ Sebastião Moraes Duque 2º Secretário CIENTE:__________________________________________________

  • CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA CABECEIRA DO MURACARÚ, NESTE MUNICÍPIO DE FARO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, PARA O MUNICÍPIO DE FARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    GABINETE DO PRESIDENTE: Executar os trabalhos de expediente da Câmara Municipal e incluindo o expediente da Mesa Diretora. Setor responsável pela administração geral da Câmara Municipal. ? Presidente: Djalma Pereira de Souza? ? Horário de Atendimento: De Segunda, terça e quinta, das 10:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA. ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: djalmadsouza2020@gmail.com

    MESA DIRETORA: Executar os trabalhos administrativos e parlamentares da Câmara Municipal composta de Quatro membros: Presidente, Vice - presidente, 1º Secretária e 2º Secretário. ? Ver Presidente: DJALMA PEREIRA DE SOUZA? ? Ver Vice - Presidente: ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA? ? Ver 1º Secretário: SAINNA BELEAME FERREIRA DA SILVA? ? Ver 2º Secretário: JONES GUERREIRO CANUTO? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 13:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99313-64614 ? E-mail: cmarafaro@gmail.com

    ASSESSOR ESPECIAL: Executar os trabalhos de expediente das sessões parlamentares, assessoria da Presidência, assessoria dos parlamentares, assessoria das comissões permanentes e outros serviços de interesse administrativo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: NATANAEL MELO MAGALHÃES? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99110-1716 ? E-mail: natanael-magalhaes@hotmail.com

    TESOURARIA: Executar os trabalhos de natureza contábil e administrativo, nos empenhos, liquidação e pagamento das despesas da Câmara Municipal e outros trabalhos de cunho administrativo de interesse inclusivo da Câmara Municipal. ? Servidor Responsável: SAMUEL SARMENTO BARBOSA? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (092) 99165-4046

    CONTROLADORIA INTERNA: Executar os trabalhos de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros. Compete a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente. ? Servidor Responsável: Heluany Barbosa dos Santos? ? Horário de Atendimento: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs ? Endereço: Rua Coronel Pinto Ribeiro s/n° - Bairro Centro - Faro-PA ? Telefone: (093) 99147-4789 ? E-mail: heluanysantos@hotmail.com

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Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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